Administração

Competências
Compete a Secretaria Municipal Administração a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições: I - promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo; II - levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito; III - realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura; IV - gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras; V - assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta; VI - formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura; VII - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal; VIII - promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos; IX - acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município; X - gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal; XI - estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas; XII - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XIII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XIV - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVI - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XVII - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XVIII - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XIX - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XX - propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXI - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXIII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXIV - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXV - exercer outras atividades correlatas.
Localização

Rua Augusto Zacarias, 10, Centro, São José do Belmonte.

Telefones

(87) 9.9985-2607

E-mail

administracao@saojosedobelmonte.pe.gov.br

Horário de Atendimento de Das 07h00 ás 13h00