O prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, assinou hoje o decreto 019/2020 que torna obrigatório o uso de máscara em trânsito e em todos os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos para prevenir a disseminação do novo coronavírus. Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos terão que garantir o cumprimento da medida prevista ficando sujeitos à fiscalização e as penalidades previstas na Lei. As novas regras entrarão em vigor a partir do dia 25 de abril.
Quem descumprir a determinação estará sujeito, inclusive, ao pagamento de multa e responder aos artigos 268, 330 e/ou 336 do Código Penal Brasileiro. Já os estabelecimentos comerciais poderão ser multados e terem o alvará de funcionamento suspenso.
“Não podemos relaxar nesse momento. Não podemos permitir o crescimento do coronavírus na cidade”, disse Romonilson.
“A recomendação é que as pessoas fiquem em casa. Mas, se tiverem que sair, que usem máscaras de qualquer tipo, inclusive aquelas feitas de pano, que podem ser lavadas e reaproveitadas”, concluiu o prefeito.
O decreto 019/2020 também reabre o Mercado Público Municipal. Contudo, apenas poderão funcionar no local os comércios voltados ao abastecimento alimentar da população, conforme inciso I, do § 2º, do artigo 3º-D, do Decreto Estadual N.º 48.809, de 14 março de 2020. Ou seja, o funcionamento de bares, restaurantes e afins continua proibido dentro do Mercado Público.