Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo é aprovado em reunião da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

publicado: 05/07/2023 18h04,
última modificação: 11/07/2023 15h19

Plano já foi encaminhado para a Plataforma Transferegov

Após debates com a participação popular, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania aprovou o Plano de Ação que determina a aplicação dos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195) na cidade. As propostas passaram por votação e os representantes de diversos segmentos culturais do município puderam dar sugestões, apontamentos e considerações antes de escolherem como a verba de aproximadamente R$ 324.035,98 será investida.

A lei especifica quatro categorias, sendo que obrigatoriamente 70% do valor deve ser investido em apoio a produções de audiovisual e os 30% restantes voltados para outras modalidades, como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral e apoio aos espaços artísticos e culturais.

O secretário da pasta, Bebeto Magalhães, explica que com as propostas do Plano de Ação aprovadas, o texto foi devidamente redigido e o documento anexado na Plataforma Transferegov. O procedimento deveria ser realizado até o dia 10 de julho, sendo necessário para garantir a liberação da verba, após a aprovação do Plano de Ação pelo Ministério da Cultura. “Após o envio do plano, os próximos passos serão a elaboração e a publicação dos instrumentos de seleção a nível municipal, com editais, chamamentos públicos ou prêmios”, enfatizou.

A Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem combater e minimizar os efeitos da pandemia sobre o setor cultural. A lei foi regulamentada na última quinta-feira, dia 11 de maio, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O debate fez parte das oitivas do projeto e foi realizado na tarde desta terça-feira (04), na Câmara de Vereadores. Os trabalhos foram conduzidos por uma equipe de assessoria especializada sobre a Lei Paulo Gustavo.