Prefeitura de Belmonte publica decreto e medidas restritivas irão até o dia 28

publicado: 20/03/2021 02h56,
última modificação: 20/03/2021 02h56

A Prefeitura de São José do Belmonte publicou na noite desta sexta-feira (19), o Decreto nº 016/2021, que dispõe sobre novas medidas em relação as atividades sociais econômicas de São José do Belmonte.

Baseado no Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde, e os decretos estaduais nº 50.433 e 50.434, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), o município decreta:

Art. 1º. O funcionamento da feira livre no dia 20 de março de 2021 apenas com as bancas locais e de gêneros alimentícios, respeitando o distanciamento entre as bancas e os protocolos sanitários.

§1º. A abertura do mercado público apenas para o funcionamento do açougue e dos quiosques de comida por meio de delivery.

Art. 2º. A restrição à abertura dos estabelecimentos econômicos e sociais apenas àqueles considerados essenciais pelo Decreto Estadual nº 50.433 de 15 de março de 2021, no período até 28 de março de 2021.

Parágrafo único. O desempenho destas atividades econômicas e sociais consideradas essenciais deve observar obrigatoriamente o uso de máscaras, higiene, quantidade máxima e distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e as regras estabelecidas em normas
complementares e protocolos sanitários.

Art. 3º. A vedação à realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, incluindo-se, ainda, chácaras utilizadas para tais fins.

Art. 4º. Permanece obrigatório, em todo o Município, o uso de máscaras pelas pessoas, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

Art. 5º. A Ouvidoria do Município ficará responsável, juntamente com a Vigilância Sanitária, por receber denúncias sobre o não cumprimento deste Decreto Municipal, assim como do Decreto Estadual nº 50.433 de 15 de março de 2021.

Art. 6º. Este Decreto observará, ainda, todas as outras disposições constantes no Decreto Estadual nº 50.433 de 15 de março de 2021.

Se preferir, baixe o PDF com o decreto assinado e datado pelo prefeito municipal.

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