Como a Ouvidoria pode ajudar você? Orientando e buscando garantir seu direito de se manifestar e de receber resposta, fazendo prevalecer os interesses coletivos acima dos individuais, assegurando aos cidadãos o direito de participar da gestão da Administração Pública. |
Como a Ouvidoria atua? A Ouvidoria funciona como uma ponte entre o usuário e a unidade técnica, intermediando o diálogo entre as duas partes. Uma vez registrada a demanda, a Ouvidoria fará um exame de admissibilidade (conteúdo mínimo necessário para tramitação da manifestação e competência do órgão). Na sequência, a Ouvidoria encaminhará a mensagem à unidade técnica responsável pelo tema, que deverá, dentro do prazo regimental de atendimento, responder à Ouvidoria, que avaliará a resposta e, caso esteja adequada, a transmitirá ao cidadão. |
O que a Ouvidoria NÃO faz? A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética. É certo que manifestações recebidas por meio de nossos canais de atendimento podem dar início a sindicâncias, processos éticos ou disciplinares, os quais cabem, nesses casos, às unidades técnicas pertinentes. |
O que o ouvidor faz? Propõe ações para melhorar o desempenho dos procedimentos administrativos com base nas manifestações apresentadas à Ouvidoria. O ouvidor atua com autonomia, imparcialidade e justiça. |
Qualquer pessoa pode registrar uma manifestação na Ouvidoria? Sim. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar suas sugestões, elogios, reclamações e denúncias sobre assuntos relacionados e a suas instituições vinculadas. |
O servidor pode registrar uma manifestação na Ouvidoria? Sim. O usuário desse serviço também pode ser o público interno da instituição, que auxiliará a gestão pública enviando suas demandas à Ouvidoria. |
É possível registrar uma manifestação sem se identificar? Sim. É possível registrar manifestação de forma anônima. No entanto, a identificação é importante para que você receba uma resposta. Além disso, você pode se identificar e solicitar que seus dados sejam mantidos em sigilo. |
Existe prazo para resposta? O prazo para respostas depende da tipologia e da complexidade da manifestação, de acordo com os seguintes prazos regimentais: 3 dias para solicitações diversas, elogios ou sugestões;5 dias para reclamações;30 dias para denúncias. |
Quais são as formas de atendimento da Ouvidoria? Via sistemas informatizados de ouvidoria e informações ao cidadão localizados no sítio eletrônico, presencialmente, por telefone ou por correspondência. |